Considera-se poluição sonora como sendo a perturbação que envolve maior número de incomodados, e diante dos danos dramáticos causados, ocupa a terceira prioridade entre as doenças ocupacionais. Embora o ruído ultrapasse o limite de tolerância de 80 - 85 dB, em certos locais, a exposição a esse não é contínua, como nos ambientes profissionais, mas intermitente, sendo menos lesivo à audição.
A Norma NBR 10151 “Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade – Procedimento” da ABNT, em vigor desde 1° de agosto de 2000, fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades independente da existência de reclamações.
Tais estudos são partes integrantes de processos de licenciamento, adequação ambiental de empresas, bem como na medição de incômodos sonoros em atividades urbanas.